Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.681 de 20 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto:
I
as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II
serão observados os conceitos e as definições de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , especialmente o disposto em seus art. 1º , art. 2º , art. 18 e art. 19 .
Parágrafo único
As referências aos Estados compreendem o Distrito Federal.