Decreto nº 10.626 de 11 de Fevereiro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências. § 1º Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput : I - serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil; II - terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição; III - serão compostos por, no máximo, sete membros; IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e V - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea. § 2º O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos. § 3º A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI. § 4º A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) "Art. 7º (...) IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os art.4º e art. 5º do Decreto nº 6.605, de 2008 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021