Artigo 1º do Decreto nº 10.626 de 11 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A O CG ICP-Brasil poderá instituir grupos de trabalho técnicos, não deliberativos, com o objetivo de assessorar no cumprimento das suas competências. § 1º Os grupos de trabalho técnicos de que trata o caput : I - serão instituídos por meio de Resolução do CG ICP-Brasil; II - terão sua composição, seu objetivo, sua motivação, o prazo de sua duração e seu produto final determinados no ato de sua instituição; III - serão compostos por, no máximo, sete membros; IV - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e V - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea. § 2º O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador-Geral dos grupos de trabalho técnicos. § 3º A coordenação de grupo de trabalho técnico poderá ser delegada a servidor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, por meio de portaria do Diretor-Presidente do ITI. § 4º A participação nos grupos de trabalho técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) "Art. 7º (...) IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (...)" (NR)