Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.625 de 11 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal, observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, terão como parâmetro:
I
os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II, III , IV , V , VI e VII a este Decreto;
II
o limite de saque disponível no órgão;
III
o pagamento de cada órgão; e
IV
as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.