Decreto de 22 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, credito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, Download para anexo
Decreto de 22 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1992