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Artigo 1º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, credito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, Download para anexo

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.