Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, credito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, Download para anexo
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.