Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, credito suplementar no valor de Cr$ 209.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, Download para anexo

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.