Decreto nº 10.597 de 8 de Janeiro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

três FCPE 101.3;

II

uma FCPE 101.2; e

III

uma FCPE 101.1.

Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , cinco FCPE-2, em três FCPE-3.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do CADE por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do CADE.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) ……………………………………………………………………………………………..………………………… II - (...) b) Auditoria; c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e d) Corregedoria; (...)" (NR) " Art. 17-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE .

II

supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e

III

articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas." (NR)

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O CADE
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.3 1,26 3 3,78
FCPE 101.2 0,76 1 0,76
FCPE 101.1 0,60 1 0,60
TOTAL 5 5,14

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL TRANSFORMADAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
FCPE-3 1,26 - - 3 3,78 3 3,78
FCPE-2 0,76 5 3,80 - - -5 -3,80
TOTAL 5 3,80 3 3,78 -2 -0,02

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017 )

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE:

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/FCPE/ FG
1 Presidente NE
GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4
2 Assessor Técnico DAS 102.3
2 Assistente Técnico DAS 102.1
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Serviço 1 Chefe DAS 101.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
Serviço 1 Chefe DAS 101.1
AUDITORIA 1 Auditor-Chefe FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 Diretor DAS 101.5
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Divisão 1 Chefe FCPE 101.2
Serviço 1 Chefe DAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Serviço 2 Chefe DAS 101.1
Coordenação-Geral Processual 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Divisão 1 Chefe DAS 101.2
Serviço 2 Chefe DAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 3 Chefe DAS 101.1
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Serviço 5 Chefe DAS 101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE 1 Procurador-Chefe DAS 101.5
1 Procurador-Adjunto FCPE 101.4
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Serviço 1 Chefe FCPE 101.1
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCPE 101.3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral NE
2 Superintendente-Adjunto DAS 101.5
7 Assistente DAS 102.2
10 Assistente Técnico DAS 102.1
3 Assistente FCPE 102.2
3 Assistente Técnico FCPE 102.1
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 1 Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS 1 Economista-Chefe DAS 101.5
1 Economista-Adjunto DAS 101.4
Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3
Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3
Serviço 3 Chefe DAS 101.1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 6 Conselheiro DAS 101.6
Assessoria Gabinete 1 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2
Assessoria Gabinete 2 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2
Assessoria Gabinete 3 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2
Assessoria Gabinete 4 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2
Assessoria Gabinete 5 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2
Assessoria Gabinete 6 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4
1 Assistente DAS 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CADE:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE 6,41 2 12,82 2 12,82
DAS 101.6 6,27 6 37,62 6 37,62
DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20
DAS 101.4 3,84 15 57,60 15 57,60
DAS 101.3 2,10 15 31,50 15 31,50
DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54
DAS 101.1 1,00 18 18,00 18 18,00
DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20
DAS 102.2 1,27 13 16,51 13 16,51
DAS 102.1 1,00 12 12,00 12 12,00
SUBTOTAL 1 90 217,99 90 217,99
FCPE 101.4 2,30 14 32,20 14 32,20
FCPE 101.3 1,26 1 1,26 4 5,04
FCPE 101.2 0,76 - - 1 0,76
FCPE 101.1 0,60 4 2,40 5 3,00
FCPE 102.2 0,76 3 2,28 3 2,28
FCPE 102.1 0,60 3 1,80 3 1,80
SUBTOTAL 2 25 39,94 30 45,08
TOTAL 115 257,93 120 263,07

" (NR)