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Artigo 6º do Decreto nº 10.597 de 8 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e remaneja e transforma funções de confiança.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.011, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) ……………………………………………………………………………………………..………………………… II - (...) b) Auditoria; c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE; e d) Corregedoria; (...)" (NR) " Art. 17-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:

I

planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito do CADE .

II

supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito do CADE; e

III

articular-se com o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal prestar informação e orientação às unidades do CADE quanto ao cumprimento das normas estabelecidas." (NR)

Art. 6º do Decreto 10.597 /2021