Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 10.594 de 29 de dezembro de 2020
Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto não abrange:
I
os termos de execução descentralizada de que trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;
II
os instrumentos cuja execução de objeto não tenha iniciado ou
III
a possibilidade de aumento do valor do objeto.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no inciso II do caput , considera-se que a execução de objeto tenha iniciado:
I
nos casos de aquisições de bens, quando a despesa verificada pela quantidade parcial foi entregue, atestada e aferida;
II
nos casos de realização de serviços e obras, quando a despesa foi verificada pela realização parcial com a medição correspondente; e
III
nos demais casos, quando houve o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário.