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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.594 de 29 de dezembro de 2020

Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto não abrange:

I

os termos de execução descentralizada de que trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

II

os instrumentos cuja execução de objeto não tenha iniciado ou

III

a possibilidade de aumento do valor do objeto.

Parágrafo único

Para os fins do disposto no inciso II do caput , considera-se que a execução de objeto tenha iniciado:

I

nos casos de aquisições de bens, quando a despesa verificada pela quantidade parcial foi entregue, atestada e aferida;

II

nos casos de realização de serviços e obras, quando a despesa foi verificada pela realização parcial com a medição correspondente; e

III

nos demais casos, quando houve o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 10.594 /2020