Artigo 1º do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020
Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Art. 1º
Fica criada a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.