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Decreto nº 10.585 de 18 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.[]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020