Decreto nº 10.585 de 18 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020