Artigo 1º do Decreto nº 10.585 de 18 de dezembro de 2020
Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.