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Artigo 2º do Decreto nº 10.585 de 18 de dezembro de 2020

Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.585 /2020