Decreto nº 1.057 de 11 de Fevereiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1994.