Artigo 2º do Decreto nº 1.057 de 11 de Fevereiro de 1994
Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.