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Artigo 1º do Decreto nº 1.057 de 11 de Fevereiro de 1994

Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990.

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Art. 1º

O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."

Art. 1º do Decreto 1.057 /1994