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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

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Art. 3º

O Comitê é composto pelo:

I

Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV

Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;

VI

Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;

VII

Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VIII

Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República.

Parágrafo único

Os membros do Comitê serão representados por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 3º, VIII do Decreto 10.566 /2020