Artigo 3º do Decreto nº 10.566 de 8 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê é composto pelo:
I
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
VI
Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República;
VII
Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VIII
Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República.
Parágrafo único
Os membros do Comitê serão representados por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam em suas ausências e seus impedimentos.