Decreto nº 10.561 de 3 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, caput , inciso I, da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, e no art. 7º, caput , inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS na Caixa Seguros Holding S.A.

Art. 2º

O Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS fica autorizado a alienar mil oitocentas e noventa e uma ações ordinárias de emissão da Caixa Seguros Holding S.A. para a Caixa Seguridade Participações S.A.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.481, de 3 de setembro de 2020.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2020.