Artigo 1º do Decreto nº 10.561 de 3 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS na Caixa Seguros Holding S.A.