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Artigo 1º do Decreto nº 10.561 de 3 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.

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Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS na Caixa Seguros Holding S.A.

Art. 1º do Decreto 10.561 /2020