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Artigo 4º do Decreto nº 10.561 de 3 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.561 /2020