Artigo 4º do Decreto nº 10.561 de 3 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social na Caixa Seguros Holding S.A. do Programa Nacional de Desestatização e a autorização da alienação da referida participação para a Caixa Seguridade Participações S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.