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Artigo 7º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 10.560 /2020