Artigo 7º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.