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Artigo 6º do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.


Art. 6º

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2021, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.