Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 10.560 de 3 de dezembro de 2020
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada a:
I
adequar o PDG das empresas estatais federais que:
a
tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;
b
receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c
reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e
II
efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 10 de dezembro de 2021, exceto na rubrica de Investimentos no Ativo Imobilizado, respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.
Parágrafo único
Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão até 19 de novembro de 2021.