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Decreto nº 10.541 de 12 de Novembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria.

Art. 2º

A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.

Art. 3º

A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único

Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 4º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) h) (...) - Medalha Bartolomeu de Gusmão - Medalha Mérito Riachuelo - Medalha Mérito Aeroterrestre (...)" (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2020.

Decreto nº 10.541 de 12 de Novembro de 2020