Artigo 2º do Decreto nº 10.541 de 12 de Novembro de 2020
Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil.