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    Decreto nº 10.538 de 3 de Novembro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 3 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

    Parágrafo único

    A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2020.