Artigo 2º do Decreto nº 10.538 de 3 de Novembro de 2020
Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.