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Artigo 1º do Decreto nº 10.538 de 3 de Novembro de 2020

Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19 .

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Art. 1º

Fica o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório desobrigado de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, de que tratam o § 6º do art. 107 e o art. 217 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional, conforme o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único

A obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação será assegurada ao conscrito de que trata o caput .

Art. 1º do Decreto 10.538 /2020