Artigo 4º do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários de cada empresa, na hipótese destes não exercerem o seu direito de preferência no prazo legal, após aprovação do aumento de capital social pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.