Artigo 5º do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.