Artigo 3º do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da sua participação no capital social de cada empresa, após a aprovação do aumento de capital social pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.