Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de capital social das empresas de que trata o art. 1º se dará por meio da incorporação de:
I
adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2015 a 2018, no montante nominal de até R$ 623.697.613,69 (seiscentos e vinte e três milhões seiscentos e noventa e sete mil seiscentos e treze reais e sessenta e nove centavos), sendo:
a
de até R$ 41.437.154,02 (quarenta e um milhões quatrocentos e trinta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos) para a CDC;
b
de até R$ 660.757,00 (seiscentos e sessenta mil setecentos e cinquenta e sete reais) para a Codeba;
c
de até R$ 191.834.931,95 (cento e noventa e um milhões oitocentos e trinta e quatro mil novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) para a Codesa;
d
de até R$ 6.563.611,60 (seis milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e onze reais e sessenta centavos) para a CDRJ; e
e
de até R$ 383.201.159,12 (trezentos e oitenta e três milhões duzentos e um mil cento e cinquenta e nove reais e doze centavos) para a Codesp; e
II
valores referentes à atualização dos recursos a que se refere o inciso I e dos saldos remanescentes de adiantamentos incorporados em assembleias gerais de acionistas, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.