Artigo 1º do Decreto nº 10.498 de 28 de Setembro de 2020
Autoriza o aumento de capital social de Companhias Docas federais.
Art. 1º
Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 121 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, o aumento de capital social das Companhia Docas federais seguintes:
I
Companhia Docas do Ceará - CDC;
II
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;
III
Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;
IV
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e
V
Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.