Decreto nº 10.492 de 23 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.897, de 2021)
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.971, de 2022)
Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 .
Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput .
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020