Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.492 de 23 de Setembro de 2020
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.971, de 2022)
I
três DAS 102.4; e
II
três DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos em comissão de que trata o caput destinam-se à análise dos projetos relacionados com a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 .
§ 2º
Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.