JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.492 de 23 de Setembro de 2020

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Cidadania.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.492 /2020