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Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.

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Art. 5º

O Comitê de Governança do Projeto se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada trinta dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo seu Coordenador.

§ 1º

A convocação de que trata o caput será encaminhada aos membros do Comitê com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião, acompanhada da pauta a ser discutida.

§ 2º

Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º

O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta ou, em segunda convocação, após dez minutos do horário previsto, de dois de seus membros.

§ 4º

O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.

§ 5º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 5º, §5º do Decreto 10.487 /2020