Artigo 5º, Parágrafo 4 do Decreto nº 10.487 de 15 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação da empresa Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê de Governança do Projeto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Governança do Projeto se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada trinta dias e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo seu Coordenador.
§ 1º
A convocação de que trata o caput será encaminhada aos membros do Comitê com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião, acompanhada da pauta a ser discutida.
§ 2º
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta ou, em segunda convocação, após dez minutos do horário previsto, de dois de seus membros.
§ 4º
O quórum de aprovação do Comitê é de maioria simples.
§ 5º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.