Decreto nº 10.483 de 10 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 2020; 199
Art. 1º
Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021 , os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 132 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.