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Decreto nº 10.483 de 10 de Setembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 2020; 199


Art. 1º

Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021 , os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 132 º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.