Artigo 2º do Decreto nº 10.483 de 10 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.