Artigo 2º do Decreto nº 10.483 de 10 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
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