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Artigo 1º do Decreto nº 10.483 de 10 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021 , os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

Art. 1º do Decreto 10.483 /2020