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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.466 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

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Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I

o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;

II

o Forte Orange , localizado no Estado de Pernambuco;

III

a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e

IV

a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.

Art. 1º, III do Decreto 10.466 /2020