Decreto nº 10.466 de 18 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I

o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;

II

o Forte Orange , localizado no Estado de Pernambuco;

III

a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e

IV

a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2020.