Artigo 1º do Decreto nº 10.466 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:
I
o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco;
II
o Forte Orange , localizado no Estado de Pernambuco;
III
a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e
IV
a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo.