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Artigo 3º do Decreto nº 10.459 de 13 de Agosto de 2020

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.459 /2020