Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1942