Decreto nº 10.450 de 4 de Setembro de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento nº 13 para o emprego da Artilharia (Campanha) Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos apareIhos topográficos o de observação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento nº 13 para o Emprego da Artilharia (Campanha) - Primeira Parte - Título XIV - Descrição e nomenclatura dos aparelhos topográficos e de observação, cujo autógrafo, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.9.1942